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Bruno Siqueira França

Canhotinho (PE)

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Bruno Siqueira França
Comentário · há 9 anos
Amigos, ao longo de mais de 20 anos de atividade profissional na área jurídica, ao fazer leitura de uma decisão desta, em que o Tribunal, sem imputação ou comprovação de conduta do servidor que pudesse indicar sua má-fé ou intenção de frustrar o caráter competitivo do certame, conclui pela caracterização de conduta dolosa, apenas porque o servidor se distanciou da legalidade administrativa, ao referendar a inexigibilidade de licitação em hipótese na qual a abertura de licitação se fazia de rigor, seja pela falta de singularidade do objeto contratado, seja pela falta de demonstração da notória especialização do prestador contratado, quando, no decorrer do tempo, até os doutrinadores vivem a divergir quanto a estes conceitos, para manter perda de cargo público para quem já vive na miséria, penso que chegou a hora de fazer um movimento nacional, para que nenhum servidor público assuma a função de membro de Comissão de Licitação. Eu desafio juízes, promotores, advogados, auditores e conselheiros de tribunais de contas, a saberem tudo sobre licitação. É muito bom pegar tudo depois de acontecido, para criticarem e darem a interpretação que querem aos fatos, como se fossem os donos da verdade. Já vi, como administradores, juízes, promotores, advogados, conselheiro de tribunal de contas e até padre e, para ironia do destino, em processos licitatórios, cometeram os mesmos erros de interpretação de humildes servidores. Julgar é ter humanidade e bom senso, a ponto de punir as pessoas sem ter que destruir suas vidas. É por todas essas razões, que descordo da conclusão do julgado.
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